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Assessoria de Políticas de Gênero
Endereço: Rua Independência, 576
Telefone: (55) 3433-2626 / (55) 9615-9093
Ramal: 323
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
O que faz?
> Define políticas para as mulheres, principalmente nas áreas da saúde, educação, geração de trabalho e renda, cultura, assistência social, habitação e segurança, além de auxiliar as secretarias e órgãos de governo na execução destas políticas;
> Realiza campanhas para promover os direitos da mulher;
> Atua na prevenção e assistência a mulheres em situação de violência;
> Articula políticas públicas e ações para mulheres, em parceria com as coordenadorias da Juventude, do Idoso, das Pessoas Portadoras de Deficiência e da Promoção da Igualdade Racial;
> Articula políticas e ações junto aos conselhos municipais e entidades afins;
> Articula projetos com ênfase na mulher, com apoio dos governos estadual e federal.
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplo: quando o agressor bate na mulher, deixando marcas, arranhões, cortes, manchas, fraturas ou ainda impedindo-a de sair de casa.
Violência psicológica
Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que vise controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Exemplo: quando o agressor insinua a existência de amantes, ofende a mulher ou seus familiares com frequência, desrespeita o seu trabalho, critica sua atenção como mãe e fala mal do seu corpo.
Violência sexual
Qualquer conduta que constranja a mulher presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto e à prostituição, ou que a impeça de exercitar seus direitos sexuais e reprodutivos. Exemplo: quando a mulher é forçada a ter relações sexuais, a praticar atos que não lhe agradam ou que a machucam, ou ainda quando recebe críticas ao seu desempenho sexual.
Violência moral
Quaquer conduta que represente calúnia, difamação ou injúria. Exemplo: quando o agressor ofende, humilha, desqualifica, ridiculariza e fala mal da mulher para outra pessoa.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que retire ou destrua seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, valores e bens, incluindo os destinados à satisfazer suas necessidades. Exemplo: quando o agressor quebra utensílios pessoais, rasga roupas, destrói ou esconde documentos pessoais, profissional ou mesmo fotos e objetos de qualquer valor da mulher.
Conheça os direitos que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) assegura às mulheres:
1 – Atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;
2 – Prisão do agressor em flagrante, pela autoridade policial, sempre que houver qualquer forma de violência doméstica contra a mulher;
3 – Registro de ocorrência e abertura de inquérito policial, em caso de violência contra a mulher;
4 – Decretação de prisão preventiva do agressor que houver causado riscos à integridade física e/ou psicológica da mulher;
5 – Determinação judicial de comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
6 – Criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, dando competências ao juiz de tratar os casos de violência envolvendo questões de família (pensão, separação, guarda de filhos, etc);
7 – Pena aumentada em 1/3 para o agressor, em casos de violência doméstica contra a mulher com deficiência;
8 – Envio de inquérito policial ao Ministério Público em casos de violência contra a mulher;
9 – Medidas de urgência para proteção, como suspensão do porte de arma do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima e abrigamento da vítima.