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24/07/2014 | Quinta-feira | 12h29

Alterados artigos da lei que criou o Conselho Municipal da Juventude

Dentre as alterações, uma se refere aos membros do Conselho

Por Juliano Barbosa

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Prefeito Gil, observado por Ricardo, assina a Lei nº 4.046/2014

Prefeito Gil, observado por Ricardo, assina a Lei nº 4.046/2014
Foto: Juliano Barbosa

Na presença do coordenador municipal da Juventude, Ricardo Cabreira, o prefeito Gil Marques Filho assinou na manhã desta quinta-feira, 24, a Lei Municipal nº 4.046/2014, que altera os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 3.014/2005, que criou o Conselho Municipal da Juventude, órgão autônomo, de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de representação da população jovem.

Dentre as alterações, estão as seguintes: os recursos financeiros necessários para execução das atividades do Conselho serão oriundos do Fundo Municipal da Juventude, a ser criado por meio de lei; compete ao Conselho, dentre outras atribuições, assegurar a participação da comunidade nas ações e serviços relacionados à população jovem; avaliar, fiscalizar e controlar a execução dos programas relacionados à Política Municipal da Juventude; definir parâmetros, padrões e critérios de qualidade dos serviços direcionados aos jovens; analisar e aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Juventude; promover debates, palestras e audiências públicas, e fomentar o associativismo juvenil.

Outra alteração se refere aos membros do Conselho, que será constituído por quatro representantes dos órgãos que compõem a administração pública municipal e quatro de entidades não governamentais, que são: Coordenadoria Municipal da Juventude (CMJ); Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal da Agricultura; Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos; Unipampa; União Municipal dos Estudantes; Facinter e Universidade Aberta do Brasil (UAB). O mandato é de dois anos.

Segundo Ricardo Cabreira, os membros do Conselho serão empossados durante a realização do Seminário 'Políticas da Juventude', que ocorrerá em agosto, provavelmente na Câmara de Vereadores, em data ainda não definida.

Ainda de acordo com ele, dois projetos foram recentemente cadastrados pela CMJ junto ao Ministério da Justiça (no Fundo Nacional Antidrogas e para inclusão de jovens no mercado de trabalho – a Secretaria Nacional da Juventude está vinculada ao Ministério da Justiça) e um junto ao Banrisul (para solicitação de patrocínio para realização do 1º Seminário Municipal da Juventude de Prevenção às Drogas).

A CMJ está funcionando provisoriamente junto à Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Captação de Recursos. Sua sede passará a funcionar, em breve, em uma sala situada na Secretaria Municipal da Educação. O local está passando por reforma.

A Coordenadoria Municipal da Juventude foi criada em 2005 através da Lei Municipal n° 3.015. Dentre suas atribuições, estão a de formular políticas públicas voltadas aos jovens; coordenar ações governamentais; promover campanhas em instituições de ensino; formular e executar – em parceria ou não com entidades públicas ou privadas – programas, projetos e atividades, além de promover estudos, diagnósticos e publicações a respeito dos problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens.