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14/04/2015 | Terça-feira | 12h07

Lei Federal nº 13.019/2014 é pauta de reunião realizada no gabinete do prefeito

Nova legislação estabelece que o convênio não será mais o instrumento cabível para regular as relações de mútua cooperação entre a administração pública e as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos

Por Juliano Barbosa

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O não cumprimento da Lei Federal nº 13.019/2014 será tipificado como ato de improbidade

O não cumprimento da Lei Federal nº 13.019/2014 será tipificado como ato de improbidade
Foto: Juliano Barbosa

Reunião realizada na manhã desta terça-feira, 14, no gabinete do prefeito, teve como pauta a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece que o convênio não será mais o instrumento cabível para regular as relações de mútua cooperação entre a administração pública e as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, pois só poderá ser firmado com entes da Federação.

A partir de 27 de julho deste ano, os municípios brasileiros não poderão repassar recursos públicos para entidades privadas conveniadas. Havendo convênio em execução, com prazo de validade que ultrapasse esta data, as prefeituras deverão, em cumprimento da lei, notificar as entidades conveniadas para que tomem conhecimento de que serão suspensos os repasses de recursos.

O Memorando Interno nº 056/2015, de autoria da Procuradoria do Município, recomenda que a prefeitura não firme novos convênios, bem como não prorrogue convênios com organizações não-governamentais, pois o não cumprimento da nova legislação será tipificado como ato de improbidade.

O Sistema de Controle Interno, também por meio de memorando – cujo expediente, com seus anexos, deve servir como orientação para que a prefeitura cumpra a Lei Federal nº 13.019/2014, mantendo-se, desta forma, fiel aos princípios que regem a administração pública no Brasil, como por exemplo, os da legalidade e da impessoalidade –, já havia se manifestado sobre o cumprimento da nova legislação.

Durante o encontro desta manhã, foi sugerida a realização de nova reunião com a participação de representantes da Delegações de Prefeituras Municipais (DPM-RS), que falariam sobre a Lei Federal nº 13.019/2014 – a DPM-RS presta consultoria jurídica, administrativa e contábil na área pública, envolvendo, respectivamente, questões de direito constitucional, administrativo, ambiental, eleitoral, previdenciário, do trabalho, tributário e urbanístico; contabilidade, controladoria e orçamento. A ideia e de que também participem do encontro representantes das entidades conveniadas com a prefeitura, entre outros.

Participaram da reunião, que contou com a presença do prefeito Gil Marques Filho, servidores e agentes políticos da Procuradoria do Município, do Sistema de Controle Interno, das secretarias municipais da Fazenda, Educação, Assistência Social, Saúde e Administração, da Contadoria Municipal, do Setor de Licitação e das assessorias municipais de Planejamento e Especial de Gabinete.