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14/01/2016 | Quinta-feira | 15h37
Prefeito se reúne com secretários e assessores
Na pauta, dois memorandos e uma ordem de serviço
Por Juliano Barbosa
imprensa@itaqui.rs.gov.br
Prefeito, secretários e assessores acompanham a explanação da secretária da Fazenda, Sandra Krahn
Foto: Juliano Barbosa
Dois memorandos e uma ordem de serviço foram pauta de reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 14, no gabinete do prefeito, na qual estiveram presentes secretários, assessores e o prefeito Gil Marques Filho.
O Memorando nº 009/2016, da Secretaria da Fazenda e da Assessoria de Planejamento, intitulado 'Planejamento para o Exercício 2016', propõe, em razão do atual cenário econômico do país, uma parada no funcionamento das secretarias pelo período de 60 dias, entre 15 de janeiro e 15 de março, determinando somente a realização de despesas essenciais.
Já o Memorando nº 014/2016, da Secretaria da Fazenda, é sobre formulário padrão a ser utilizado para o cadastro de todos os fornecedores do município – que a partir desse ano será necessário para efetuar contrato com a prefeitura –, seja pessoa física ou jurídica.
Por fim, a Ordem de Serviço nº 003/2016, do Gabinete do Prefeito, que determina as condutas a serem observadas por conta das eleições de outubro, visando orientar os servidores para o fiel cumprimento da legislação eleitoral com o objetivo de assegurar igualdade de tratamento entre todos que concorrerão a cargo eletivo em 2016.
Abaixo, confira a íntegra dos Memorandos nºs 009 e 014 e da Ordem de Serviço nº 003:
Memorando n° 009/2016
De: Secretaria da Fazenda e Assessoria de Planejamento
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Planejamento para o Exercício 2016
Diante do atual cenário econômico do País, o desequilíbrio da estrutura federativa, o processo eleitoral e em decorrência do fenômeno climático “el niño”, devemos também considerar:
1) O Decreto nº 6.768/15, de 28/09/2015, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica nos pagamentos a fornecedores e dá outras providências;
2) Que a atualização do Sistema Financeiro pela DBSeller Sistemas Integrados, a qual determina controle de pagamentos pela ordem cronológica conforme a classificação do Decreto Lei nº 201/67, art. 1º, obrigando a reestruturação do sistema de almoxarifado de cada secretaria e fluxograma de compras;
3) A situação de Emergência que iniciou em 30/06/2014 (Decreto nº 6.446/14) e permanecerá até junho de 2016 pelo Decreto nº 6.850/15, em razão das cheias do rio Uruguai, com consequências que resultam danos materiais e prejuízos econômicos e sociais de relevância em torno de 2 anos;
4) As transferências voluntárias Federais e Estaduais permanecem em queda no cumprimento da expectativa dos repasses dos recursos previstos;
5) Que as disposições da Lei nº 9.504/97 (com alterações promovidas pelas Leis nºs 11.300/2006, 12.034/2009 e 13.165/2015), que estabelecem proibições aos agentes públicos de praticarem determinadas condutas, sob pena de multa e cassação do registro ou diploma, além de outras sanções, conforme a gravidade da ação;
6) Que na gestão 2013/2016 permanece a necessidade da redução do montante de restos a pagar e, simultaneamente, a redução da insuficiência financeira;
7) A previsão da necessidade de reposição salarial e possível adequação do piso do magistério;
8) A futura insuficiência de recursos para o atendimento da folha mensal do plano financeiro que compreende os servidores inativos e pensionistas do FAPS;
9) O pagamento de precatórios instituído pela EC nº 62/2009, por cinco exercícios financeiros a contar de 2016, refletindo num aumento de 230,07%, (pagamentos realizados em 2015 - R$ 261,614,62; pagamentos previstos para 2016 - R$ 863.535,24).
Deste modo, é de extrema urgência definirmos novamente uma Parada Obrigatória determinando somente a realização de despesas essenciais para o funcionamento das Secretarias pelo período de 60 dias, de 15/01/2016 a 15/03/2016. Seguem sugestões a serem executadas:
1) Liberação das dotações orçamentárias somente a partir da emissão dos empenhos estimados das despesas correntes fixas;
2) Redução de 50 % das dotações de diárias, sendo que a Secretaria da Saúde poderá ser uma exceção. Também deverá respeitar critérios básicos, como: liberar diárias em casos de extrema necessidade, limitar a quantidade de pessoas para cada curso/reunião, limitar o número de dias fora do Município (sugestão: máximo de 2 diárias), pensar a opção menos onerosa para o Município e aplicá-la no sentido de utilizarmos veículos oficiais para deslocamento de servidores ou passagens;
3) Limites de combustível com fatura máxima mensal de R$ 120.000,00;
4) Implantação do Cartão Frota e limite de despesas com veículos;
5) Reduzir o gasto com publicidade institucional conforme legislação eleitoral;
6) Reduzir a destinação do orçamento para Eventos Oficiais, como readequação do Carnaval 2016, com estrutura mínima sem ônus à população;
7) Reduzir o total de horas extras mensais em 30%, conforme novo limite a ser definido;
8) Reeducação dos servidores para o uso consciente do telefone, energia elétrica, água e material de expediente;
9) Emissão das ordens de serviço conforme orientação da Circular nº 03/2015, da Dallagnol Advogados Associados, que diz respeito às condutas vedadas aos agentes públicos para o Pleito de 2016;
10) Emissão de ordens de serviços nomeando servidores responsáveis pelos almoxarifados das Secretarias e regulamentando o cadastro de fornecedores do Município;
11) Redimensionar a estrutura da máquina pública como um todo, fazendo uma análise de cada Secretaria para verificar aonde é possível otimizar o trabalho e cortar custos.
Face o exposto, vimos propor medidas emergenciais para planejarmos nossas ações para o ano de encerramento de mandato de forma a cumprir a legislação eleitoral, de responsabilidade fiscal, da cronologia dos pagamentos, entre outras, para terminarmos o governo com as contas equilibradas e reduzirmos a insuficiência financeira para evitarmos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado.
Atenciosamente,
Sandra Lindemayer Krahn
Secretária da Fazenda
Ana Cristina Ozório
Assessora de Planejamento
Memorando nº 014/2016
De: Secretaria da Fazenda
Para: Todos os secretários e assessor de Mobilidade Urbana
Assunto: Formulário para cadastro de fornecedores
Senhores,
Ao cumprimentá-los, vimos encaminhar o formulário em anexo que deverá ser utilizado como padrão para o cadastro de todos os fornecedores do Município, que a partir desse exercício será necessário para efetuar a contratação com a Prefeitura, seja pessoa física ou jurídica.
Salientamos que o Município está impedido de contratar com fornecedor que esteja com qualquer pendência e que o sistema automaticamente efetuará o bloqueio, não permitindo a emissão da solicitação de compra e posterior empenho.
Itaqui/RS, 14 de janeiro de 2016.
Sandra Lindemayer Krahn
Secretária da Fazenda
Ordem de Serviço nº 003/2016
Gil Marques Filho, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com alterações promovidas pelas Leis nºs 11.300/2006, 12.034/2009 e 13.165/2015, e na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e respectivas alterações, que determinam as condutas a serem observadas em face das Eleições do corrente ano;
Considerando a necessidade de o Executivo bem orientar os seus servidores para a fiel observância da legislação eleitoral com vista a assegurar igualdade de tratamento entre todos os que concorrem ao pleito do ano 2016.
Determina:
Art. 1º: É expressamente vedado aos agentes públicos:
I) afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em todo e qualquer órgão e entidade da Administração Direta ou Indireta do Município;
II) distribuir ou permitir a distribuição, no âmbito das repartições públicas municipais, de material que veicule propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito deste material, ressalvado quando ocorrer a hipótese do Art. 4º desta Ordem de Serviço;
III) transportar, nos veículos oficiais, próprios, locados pelo Município, ou provenientes de convênios ou contratos com outros níveis do poder público ou com entidades de caráter privado que sirvam, a qualquer título, à Administração Municipal, material que veicule propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;
IV) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta, ressalvada a realização de convenção partidária;
V) usar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que a integram, tais como internet, correio eletrônico, fax, telefone, cópias reprográficas e demais equipamentos públicos;
VI) ceder servidor ou empregado da Administração Direta ou Indireta Municipal, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
§ 1º - Inclui-se na proibição do caput deste artigo a utilização, por servidores públicos, de camisetas, faixas ou quaisquer outras vestes, adereços e materiais que envolvam propaganda ou atividade político-partidária nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, ressalvado o uso de bottons e adesivos que caracterizem manifestação de convicção pessoal, por servidores cujas funções não exijam relacionamento habitual com o público.
§ 2º - A vedação de atividades político-partidárias e de propaganda eleitoral abrange tanto os setores e espaços destinados ao atendimento externo, como, também, aqueles destinados aos serviços internos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
§ 3º - A infringência ao disposto neste artigo deve ser comunicada à chefia imediata, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 2º: As solicitações de informações provenientes da Justiça Eleitoral deverão ser encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, sendo vedadas as respostas diretas sem a intervenção do referido órgão.
Art. 3º: As informações relativas a serviços e documentos públicos serão fornecidas aos partidos políticos inscritos no pleito de 2016, mediante solicitação por meio de ofício do partido político interessado.
Parágrafo único: As solicitações referidas no caput deste artigo, recebidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito, que diligenciará para seu pronto atendimento, requisitando as informações dos órgãos competentes.
Art. 4º: É autorizado aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, receber, em visita, os candidatos devidamente registrados conforme a legislação, desde que previamente agendados pelo partido ou coligação que representem e vedada a distribuição de propaganda eleitoral.
Parágrafo único: A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, à direção do órgão ou entidade a ser visitada no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da data desejada para a realização da visita, discriminando horário(s) e local(is) pretendido(s).
Art. 5º: Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2016.
Gil Marques Filho
Prefeito