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05/02/2016 | Sexta-feira | 12h40

Criado o Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti

Objetivo é estabelecer uma força-tarefa que adote medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do transmissor da dengue, zica vírus e febre chikungunya

Por Juliano Barbosa

imprensa@itaqui.rs.gov.br

Da esq. para a dir.: Leonardo, prefeito Gil, Ilca, Maykol, Vicente e Marcos

Da esq. para a dir.: Leonardo, prefeito Gil, Ilca, Maykol, Vicente e Marcos
Foto: Juliano Barbosa

No final da manhã desta sexta-feira, 5, durante reunião no gabinete do prefeito, foi criado, através do Decreto nº 6.871/16, o 'Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti', transmissor da dengue, zica vírus e febre chikungunya.

O objetivo é estabelecer uma força-tarefa – composta pelas secretarias da Saúde, Educação, Serviços Urbanos, Fazenda, Agricultura, Obras e Meio Ambiente, além da Defesa Civil – que adote medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito.

Abaixo, confira a íntegra do Decreto nº 6.871/16:

Decreto nº 6.871/16

'Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti'.

Gil Marques Filho, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município.

Considerando as informações prestadas pela Secretaria da Saúde, da existência de focos do mosquito Aedes Aegypti em alguns bairros da cidade;

Considerando, ainda, a necessidade de adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes Aegypti no âmbito do Poder Executivo Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º: Fica instituído, a partir desta data, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti;

Art. 2º: O Comitê instituído compor-se-á pelos seguintes servidores:

Leonardo Dicson Sanchez Betin (Secretaria Municipal da Saúde);
Rosângela de Oliveira Debortoli (Secretaria Municipal da Educação);
Vicente Paveck Sanchez (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos);
Marcos Santos dos Santos (Defesa Civil);
Sandra Lindemayer Krahn (Secretaria da Fazenda);
Clóvis Adalberto Antunes da Silva (Secretaria da Agricultura);
Gilmar Silveira Borges (Secretaria de Obras, Viação e Transportes);
Ilca Figueredo e Maykol Garcia Goulart (Secretaria do Meio Ambiente).

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de fevereiro de 2016.

GIL MARQUES FILHO
Prefeito

Registre-se:

DALTRO FOGAÇA BERNARDES
Chefe de Gabinete