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05/02/2016 | Sexta-feira | 12h40
Criado o Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti
Objetivo é estabelecer uma força-tarefa que adote medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do transmissor da dengue, zica vírus e febre chikungunya
Por Juliano Barbosa
imprensa@itaqui.rs.gov.br
No final da manhã desta sexta-feira, 5, durante reunião no gabinete do prefeito, foi criado, através do Decreto nº 6.871/16, o 'Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti', transmissor da dengue, zica vírus e febre chikungunya.
O objetivo é estabelecer uma força-tarefa – composta pelas secretarias da Saúde, Educação, Serviços Urbanos, Fazenda, Agricultura, Obras e Meio Ambiente, além da Defesa Civil – que adote medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito.
Abaixo, confira a íntegra do Decreto nº 6.871/16:
Decreto nº 6.871/16
'Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti'.
Gil Marques Filho, Prefeito, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município.
Considerando as informações prestadas pela Secretaria da Saúde, da existência de focos do mosquito Aedes Aegypti em alguns bairros da cidade;
Considerando, ainda, a necessidade de adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes Aegypti no âmbito do Poder Executivo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º: Fica instituído, a partir desta data, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti;
Art. 2º: O Comitê instituído compor-se-á pelos seguintes servidores:
Leonardo Dicson Sanchez Betin (Secretaria Municipal da Saúde);
Rosângela de Oliveira Debortoli (Secretaria Municipal da Educação);
Vicente Paveck Sanchez (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos);
Marcos Santos dos Santos (Defesa Civil);
Sandra Lindemayer Krahn (Secretaria da Fazenda);
Clóvis Adalberto Antunes da Silva (Secretaria da Agricultura);
Gilmar Silveira Borges (Secretaria de Obras, Viação e Transportes);
Ilca Figueredo e Maykol Garcia Goulart (Secretaria do Meio Ambiente).
Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de fevereiro de 2016.
GIL MARQUES FILHO
Prefeito
Registre-se:
DALTRO FOGAÇA BERNARDES
Chefe de Gabinete