Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Informações
Email: indtur@itaqui.rs.gov.br
Endereço: Rua Independência, 306
Telefone: (55) 3433-2626
Ramal: 308
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h

Descrição

 A Secretaria neste ano esta envolvida em diversas áreas de atuação;

 

  • Moto Encontro Internacional
  • Expofeira
  • Feira da Semana de Itaqui,
  • Free Shopping
  • Cadastro de eventos junto ao secretaria estadual de turismohttp://www.sistur.rs.gov.br/web/
  • Casa dos Artesões

 

A Secretaria da Indústria e Comércio e Turismo, procura trabalhar em conformidade com a lei nº3243/07, ou seja, plano diretor.

 

SEÇÃO II – DO PLANO E DAS AÇÕES DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO


Art. 16. São diretrizes da Política de Turismo:
I – divulgação das potencialidades do município em nível local, regional, estadual, nacional e internacional;
II – aumentar a participação do Município no movimento turístico promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico;
III – estabelecer políticas de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os Municípios da Fronteira Oeste;
IV – consolidar a importância do Município como cidade portuária e início do corredor cultural mais antigo do Estado;
V – garantir a oferta e qualidade na infraestrutura de serviços e informação ao turista;
VI – valorização da Memória Histórica:
a) preservar, adquirir e manter prédios, equipamentos e locais que façam parte da memória e história de Itaqui, como forma de exploração turística, comercial e cultural;
b) preservar, adquirir, locar, restaurar, reconstruir, conservar, manter e recuperar prédios históricos, bens móveis e imóveis, equipamentos e acervo de valor histórico, cultural ou turístico;
c) conservar a área revitalizada da rede ferroviária com vistas ao desenvolvimento do turismo local e regional.
VII – dar condições ao servidor público de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade, através de cursos, encontros, seminários, bem como a promoção de cursos de relações humanas;
VIII – difusão da Semana Farroupilha e Carnaval como atrativos turísticos;
IX – realização de eventos turísticos como: competições aquáticas, enduros, campeonatos de pesca, etc;
X – estruturação do Passo do Silvestre;
XI – estruturação da Praça da Tradição, visando à união de todas as entidades tradicionalistas num único local para os eventos da Semana Farroupilha;
XII – desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infraestrutura necessária à execução de atividades relacionadas direta ou indiretamente ao turismo, abrangendo suas diversas modalidades: eventos, negócios, lazer, cultura, gastronomia, compras e agro ecoturismo;
XIII – captar, promover e incentivar a realização de eventos mobilizadores de turismo;
XIV – estabelecer parceria entre os setores públicos e privados, visando ao desenvolvimento do turismo no Município.


Art. 17. São diretrizes da Política de Incentivos às Indústrias:
I – promover a implantação de pequenas e médias indústrias em área do Município destinada a esta atividade;
II – oferecer programas de gerenciamento, consultoria, assessoria, qualificação e apoio às empresas incubadas;
III – atrair novas indústrias e estruturar, manter e adequar às necessidades dos empreendedores a área do distrito industrial;
IV – melhorar a infra-estrutura das áreas destinadas à implantação das atividades industriais;
V – dar apoio institucional às empresas instaladas;
VI – realizar a divulgação, sinalização e licenciamento da área.


Art. 18. São diretrizes da Política de Desenvolvimento do Comércio e Serviços:
I – incentivar o desenvolvimento econômico do Município e a geração de emprego e renda;
II – apoiar a organização de um grupo de lideranças e empreendedores locais para fomentar o desenvolvimento do Município;
III – atrair novas empresas para o Município e estimular a expansão das já existentes;
IV – oferecer os incentivos instituídos por Lei;
V – divulgar as potencialidades do Município para atrair novos investimentos;
VI – estimular as atividades econômicas intensivas em mão-de-obra;
VII – implementar políticas de apoio às iniciativas de ocupação autônoma, associativas e cooperativas.