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19/06/2018 | Terça-feira | 11h28
Convoca os Servidores Públicos Municipais Ativos para a realização de atualização cadastral
Decreto 7.422/2018
Por Gabinete do Prefeito
ASCOM
DECRETO Nº 7.422-18
Convoca os Servidores Públicos Municipais Ativos para a realização de atualização cadastral.
O PREFEITO DE ITAQUI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, letra “h”, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais Ativos, a fim de propiciar uma melhor avaliação do cálculo atuarial, resolve:
D E C R E T A R
Art. 1º Ficam convocados todos os Servidores Públicos Municipais Ativos, a realizarematualização dos seus dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros, que propiciarão melhorias na avaliação do cálculo atuarial do Município.
Art. 2º Será realizado junto ao Setor de Protocolo,na Sede da Prefeitura Municipal de Itaqui-RS, situado à Rua Bento Gonçalves nº335,de forma presencial, sendo obrigatório para todos os servidores ativos, inclusive os que estão à disposição de outros órgãos e/ou autarquias, tendo início no dia 20 de junho de 2018 até 20 de julho de 2018,dentro do horário de expediente, compreendido das 7 h às 13 h.
Parágrafo Único:O não comparecimento dos Servidores Ativos, dentro do prazo estipulado, implicará emsanções previstas na Lei Municipal nº 1.751/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Itaqui – RS.
Art. 3º Para realização do seu recadastramento, deverão ser apresentadosos documentos (original e cópia)a seguir relacionados:
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Carteira de Identidade – RG
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Cadastro de Pessoa Física – CPF
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PIS/PASEP/NIS
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Carteira Nacional de Habilitação – CNH (caso possua)
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Carteira de Trabalho - CTPS
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Comprovante de Residência
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Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
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Comprovante de Escolaridade
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Registro Órgão de Classe (caso possua)
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Trabalhador portador de Deficiência – Comprovante de Deficiência (caso possua)
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Dependentes (Sal. Família e/ou IRRF):
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Certidão de nascimento
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Carteira de Identidade – RG
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Cadastro de Pessoa Física – CPF (OBRIGATÓRIO para maiores de 8 anos)
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Portadores de Deficiência ou invalidez (Atestado Médico)
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Art. 3º Os Servidores, deverão solicitar autorização à chefia imediata para ausentarem-se do serviço, a fim de realizar a atualização dos seus dados cadastrais.
Art. 4ºEsteDecreto entra em vigor a contar de 14 de junho de 2018.
Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2018.