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27/03/2020 | Sexta-feira | 08h53

Decreto Municipal permite atendimento do comércio e serviços somente por telefone e pela internet

Permanece proibido atendimento presencial, salvo os de serviços essenciais

Por Rodimar Ferreira

Secom PMI


Foto: Divulgação

O prefeito municipal assinou nesta quinta-feira, 26.de março de 2020, Decreto 7.857 que permite expediente interno, obedecidas as recomendações.
De acordo com a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o decreto possibilita que as empresas podem manter expediente interno desde que:
- Não realize atendimento presencial ao cliente, salvo os de serviços essenciais;
- Capacidade de funcionários dentro do estabelecimento em no máximo 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, assim, adotando regime de revezamento de turno;
- Os funcionários do grupo de risco devem ser orientados a ficar em casa, assim como os que apresentarem sintomáticos respiratórios, que devem ser afastados;
- Utilizar o serviço de tele entrega e preferencialmente pagamentos de forma eletrônica;
- A empresa deve adotar medidas como limpeza do ambiente frequente;
- Todas as regras colocadas para serviços essenciais são válidas aos serviços não essenciais;
O decreto também trouxe as mudanças apresentadas no decreto estadual.

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