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13/05/2022 | Sexta-feira | 09h39
Itaqui procederá a retenção de IR na fonte a partir de junho
Por Juliano Romero Cabral
Assessoria de Comunicação Social
Atenção, fornecedor! Você que comercializa produtos, bens e serviços para a Prefeitura de Itaqui e demais órgãos da administração direta e indireta, fique atento para as novidades.
Conforme o Decreto Municipal 8.493, de 09 de maio de 2022, a partir de 1º de Junho de 2022 deverá ser cumprida a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, os fornecedores deverão observar a instrução quanto a retenção de Imposto de Renda.
Portanto, procure seu contador e informe-se! A emissão de sua nota fiscal para vendas de mercadorias ou serviços ao Município poderá mudar!
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234: https://bityli.com/qJRdQr
Verifique se sua dúvida consta no ‘Perguntas & Respostas’ abaixo:
1) A quem se aplica a Instrução Normativa 1.234/2012 da RFB?
A aplicação será para todos os fornecedores, exceto os que se enquadram no art. 4º da IN 1.234/2012.
2) A partir de quando deverei emitir minhas notas fiscais enquadradas na IN 1.234/2012? Conforme Decreto Municipal 8.493/2022 a data de início do lançamento das retenções de IR nas notas fiscais será a partir de 01 de junho de 2022.
3) Caso eu não lançar a retenção na minha nota fiscal, o que acontece? A Contadoria Municipal no ato da liquidação da nota fiscal incluirá automaticamente a retenção de acordo com a descrição do produto, bem ou serviço e percentual definido no Anexo 1 da IN 1.234/2022
4) Caso eu esteja enquadrado no Art. 4º da IN 1.234/2012 o que devo fazer? O fornecedor deverá apresentar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal a justificativa do enquadramento.
5) O que acontece com imposto de renda retido em minha nota fiscal? O imposto de renda retido em sua nota fiscal é classificado como imposto retido na fonte e não será cobrado novamente na apuração dos impostos mensais ou trimestrais conforme seu regime de tributação, e ainda, esse imposto retido se tornará receita própria do Município, podendo ser revertido em ações para a comunidade local.
6) Por que devo cumprir a IN 1.234/2012? Em virtude do Decreto Municipal 8.493/2022 e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293 que atribuiu aos Municípios a titularidade das receitas arrecadas por eles a titulo de imposto de renda retido na fonte.
7) Em virtude dessa retenção de Imposto de Renda devo aumentar os preços dos meus produtos, bens e serviços? A retenção de imposto de renda que será realizada na fonte é apenas uma antecipação do imposto de renda que seria pago quando da apuração de seus impostos de acordo com seu regime de tributação, então isso não afetará seu resultado econômico/financeiro, e ainda, será revertido diretamente na íntegra para o seu Município em vez de ir para o Governo Federal.
Em caso de dúvidas entre em contato por e-mail com a Contadoria Municipal em contabil@itaqui.rs.gov.br
Fonte: Contadoria Municipal