Notícias

07/06/2022 | Terça-feira | 11h24

#ReformaÀsClaras: População tem mais uma oportunidade de dialogar com o Executivo sobre a Reforma da Previdência

Por Juliano Romero Cabral

Assessoria de Comunicação Social


Foto: Divulgação / Juliano Romero Cabral

A Prefeitura de Itaqui realiza, nesta quarta-feira (08/06), mais um encontro para tratar sobre a proposta de Reforma da Previdência que está tramitando na Câmara de Vereadores. Toda a população itaquiense é convidada a participar, principalmente servidores municipais ativos e inativos, entidades representativas e vereadores. O encontro acontece no CTG Cristóvão Pereira de Abreu, às 18h.

Desde o processo de discussão até protocolar os projetos de lei (PL) na Casa Legislativa, o Poder Executivo realiza reuniões e apresentações sobre a reforma previdenciária (PL Complementar 01/22; PL Ordinária 21/22; e Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/22) com vereadores, sindicato dos servidores (Sindserpi), associações e o próprio Conselho Administrativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS). Além de outro encontro geral com a comunidade que ocorreu no dia 13 de abril deste ano, no mesmo formato que acontecerá nesta quarta-feira.

Regime Próprio de Previdência Social

São aportados ao regime próprio aproximadamente R$ 1,8 milhão mensais, entre contribuições patronais suplementares e aportes financeiros. Caso a proposta seja aprovada, futuramente, a nova regra proporcionará o alongamento do período de amortização do passivo atuarial que inviabiliza financeiramente o município. Os textos que aportam na Casa Legislativa vão de acordo com a Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que estabeleceu adaptação das novas regras para Estados, Distrito Federal e Municípios.

A proposta reduz o tempo mínimo de contribuição, de 30 para 25 anos, sendo 10 de efetivo exercício no Serviço Público. Caso aprovada a reforma, a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para professores a idade mínima ficará em 60 anos para homens e 57 para mulheres. Cabe destacar a existência de regras de transição. Também será determinada a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas, de 14% sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superar o salário-mínimo, o que se dá “em razão do deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, e em observância ao disposto no Art. 149 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019”.

Evento sobre a Reforma da Previdência

O quê: Esclarecimentos sobre a Reforma da Previdência
Quando: Quarta-feira (08/06), às 18h
Onde: CTG Cristóvão Pereira de Abreu