Notícias

31/08/2015 | Segunda-feira | 14h57

Prefeito encaminhará à Câmara projeto de lei que dispõe sobre o fim do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores inativos, além de pensionistas

Projeto ainda prevê adequação para evitar a concessão do benefício quando o servidor da ativa estiver gozando de licença

Por Juliano Barbosa

imprensa@itaqui.rs.gov.br

Itaqui tem duas leis (de 1996 e de 2013) que tratam da concessão do auxílio-alimentação

Itaqui tem duas leis (de 1996 e de 2013) que tratam da concessão do auxílio-alimentação
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que a Prefeitura de Passo Fundo, assim como de outras cidades do RS, pare de conceder auxílio-alimentação aos servidores inativos e promova ajustes no pagamento do benefício aos servidores da ativa, como por exemplo, o término da concessão do auxílio-alimentação quando o servidor estiver gozando de licença (saúde, férias, etc).

Desde 2005, o TCE-RS vem fazendo apontamentos nas auditorias das contas dos prefeitos, pois entende ser ilegal o pagamento do benefício aos servidores inativos, bem como aos servidores da ativa quando em licença. Para o TCE-RS, o auxílio-alimentação tem caráter retributivo, ou seja, ele deve ser pago apenas aos servidores da ativa que estejam trabalhando, não se estendendo o direito aos inativos, segundo o que prevê a Súmula nº 680 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aos da ativa, entende o TCE-RS, o benefício não pode ser concedido quando o servidor não estiver no exercício do cargo, pois a verba tem natureza indenizatória, ou seja, se o servidor não está trabalhando por motivo de licença, não deve receber. Isso porque o pagamento do auxílio-alimentação sem a contraprestação (trabalho no dia de recebimento) acaba por revestir o pagamento de natureza remuneratória, incidindo assim no cômputo do cálculo do limite da folha de pagamento.

Diante disso, o prefeito Gil Marques Filho encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei que dispõe sobre o fim da concessão do referido benefício aos servidores municipais inativos, além de pensionistas, bem como a adequação para evitar o pagamento do auxílio-alimentação quando o servidor da ativa estiver gozando de licença. O projeto de lei encontra-se em análise pela Procuradoria do Município.

O que diz a legislação municipal

Itaqui tem duas leis municipais que tratam da matéria. A primeira, de 24 de abril de 1996, registrada sob o número 2.202, institui o Programa de Auxílio-limentação, concedido na forma de uma cesta básica mensal para os servidores municipais ativos, inativos, além de pensionistas.

Já a de 26 de dezembro de 2013, de número 4.005, dispõe sobre o pagamento do auxílio-alimentação na forma de uma cesta básica mensal e de um cartão-alimentação no valor de R$ 126,02, ou unicamente na forma de cartão-alimentação no valor de R$ 225,00/mês, se assim o servidor preferir.