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27/11/2017 | Segunda-feira | 12h29

Vândalos depedram o Porto na noite de domingo

Destruir patrimônio público é crime, previsto no artigo 163 do Código Penal

Por Franciéli Keller

Assessoria de Comunicação

Poste foi arremessado no cais de baixo

Poste foi arremessado no cais de baixo
Foto: Franciéli Keller

Durante a noite do último domingo, vândalos depedraram o Porto de Itaqui, que está em fase final de revitalização.

Foi quebrado um vidro da janela do banheiro feminino, roubadas lâmpadas, algumas lajotas foram retiradas da parede e até um poste de iluminação foi arrancado e arremessado para o cais de baixo. Além disso foi quebrado o encanamento da "mateira", que era fundamental no abastecimento de água para chimarrão.

As melhorias que acontecem a cerca de um mês estão em processo de finalização, porém com a ação dos vândalos, esses reparos deverão ser refeitos, gerando mais custos ao herário público e transtorno para a comunidade que frequenta o local.

 

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
 
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
 
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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