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15/12/2017 | Sexta-feira | 11h27

NOTA INFORMATIVA nº 001/2017

Por Secretária Adjunta Lins Robalo

Secretaria Municipal de Assistência Social


Foto: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assitência Social

CARO LEITOR

 

 

A Política da Assistência Social é uma política não contribuitiva, que compõe o tripé da seguridade social no Brasil (Saúde, Previdência e Assistência), esse tripé tem por finalidade atuar em frentes diferentes na busca por atender essas demandas específicas, assim:
 
 
 
Saúde – é um direito universal de acesso livre a todos os brasileiros;
 
Previdência – é um direito contributivo, que tem por finalidade dar garantia aos usuários que a ela contribuem;
 
Assistência Social – é um direito social com vistas a tender demandas que emergem da vulnerabilidade social e pobreza, a assistência social é para quem dela necessita.
 
 
 
Assim a assistência social tem por finalidade atender as demandas das famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, motivada pela questão central RENDA que encontra seus rebatimentos em espaços como HABITAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, TRABALHO e LAZER. Tem como instrumento que materializa as famílias a serem atendidas por essa política o Cadastramento Único, que gera o Número de Inscrição Social – NIS, este número de identificação habilita o usuário a receber inúmeros benefícios oferecidos como Bolsa Família, Minha casa minha vida, Baixa Renda da Luz e Água entre outros.
 
 
Dentro desta perspectiva o CRAS Acolherpresta serviço de proteção básica no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, calhas de rios, dentre outros) conta com uma equipe volante que integra a unidade do CRAS atuando de forma itinerante. Tem a finalidade de atuar junto a essas famílias com vistas a superar as questões que as tornam vulneráveis, utilizando-se de instrumentos operativos e equipe técnica, fazendo de outros espaços institucionais (como Saúde, Educação e Cultura) a sua Rede de Atendimento e Proteção.
 
 
O CREAS Novos Laços é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
 
AEMANCIPAÇÃO e a EQUIDADE são o foco das ações que versam em propor trabalhos de médio a longo prazo junto as famílias (inscritas no PAIF e PAEFI), com ações emergenciais pautadas e embasadas na LOAS (1993), PNAS (2004), NOB-SUAS e NOB-RH (2012) e na lei municipal nº4.243, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais/Emergenciais no âmbito da Política Pública de Assistência Social de Itaqui.
 
 
Desta forma esta Secretaria Municipal emite a referida NOTA 001/2017 com a finalidade de esclarecer quais as nossas funções públicas sociais e em quais leis federais, estaduais e municipais embasamos nossa metodologia de atendimento as demandas que relacionam-se ao que explicitamos acima. Assim informamos que não é nossa conduta enquanto profissionais desta política pública publicizar ações pontuais, utilizando-se de imagem dos usuários (sem prévia autorização), bem como não é conduta ética e moral de nossos trabalhadores técnicos, agentes administrativos e servidores de base dialogar em redes sociais, e outros veículos midiáticos acerca dos usuários, de suas demandas e de suas especificidades, prezando pelo sigilo profissional e pelo cuidado para com usuários que encontram-se vulneráveis e marginalizados. Sem mais
 
 
 
 
 
Itaqui,13 de dezembro de 2017