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15/12/2017 | Sexta-feira | 12h58

Refis é prorrogado até o dia 26 de Dezembro

Por Franciéli Keller

Assessoria de Comunicação


Foto: www.google.com.br/imagens

Foi prorrogado na manhã de hoje, com autorização da Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito Jarbas Martini, o prazo para negociação de dívidas de IPTU, Refis, que estava proposto para término na data de hoje, 15, podendo agora ser protocolado até o próximo dia 26, com pagamento até a data de 29 de Dezembro de 2017, conforme notifica-se abaixo.
 
 
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.255, de 23-10-2017, que concede anistia de juros e multas e remissão de débitos inscritos em dívida ativa, para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, passa ter a seguinte redação:
 
 
 
“Art. 2º A redução do valor relativo aos juros e multas será concedida mediante requerimento do contribuinte protocolado até o dia 26-12-2017, para pagamento à vista até o dia 29-12-2017 ou parcelado, com parcelas mensais não inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) excetuando-se os inscritos no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais), que pagarão parcelas não inferiores a R$ 25,00 reais, e com pagamento da primeira parcela também até 29-12-2017, cujos descontos serão concedidos nas seguintes condições aos contribuintes:
 
 
 
I – 100% (cem por cento), para pagamento à vista;
 
II – 90% (noventa por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas;
 
III – 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
 
IV – 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; e
 
V – 40% (quarenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.”